“Não temos hábito de procurar consultório para prevenção”
Fisioterapeuta alerta que idoso precisa ser avaliado por médico antes de iniciar exercício resistido
Nos consultórios médicos, em geral, o exercício resistido (veja o post anterior, “Exercício resistido ajuda a prevenir queda”) ainda não vem sendo indicado como prevenção para o idoso. “Não temos o hábito, no Brasil, de procurar profissionais, em consultórios, para realizar uma atividade de prevenção. Essa cultura ainda é muito frágil em nosso país”, diz a fisioterapeuta especialista em gerontologia Lygia Paccini Lustosa, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – seção Minas Gerais (SBGG- MG) e professora do Departamento de Fisioterapia da UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais.
Lygia ressalta, no entanto, que há recomendação nos consultórios para a indicação de exercícios resistidos, seja em alguma fase do processo de reabilitação ou no intuito de promover um envelhecimento saudável. “Mas, na maioria dos casos, quando pensam em prevenção, as pessoas procuram, por exemplo, academias ou grupos de atividade em postos de saúde”, explica.
Consequências do envelhecimento
No envelhecer, com o passar dos anos, ocorre a perda gradual de força e massa muscular (sarcopenia). Essa perda gradual pode desencadear outras condições e sintomas, como dificuldades para realizar atividades diárias, e contribuir para o aparecimento de dores e de desequilíbrios musculares e posturais. “Manter os músculos em boas condições – por meio de exercícios resistidos, com carga adequada e individualizada para cada idoso praticante – é importante para prevenir essas condições”, explica a professora.
Lygia alerta que a melhor atividade é aquela da qual o idoso gosta, à qual ele vai aderir de forma regular e que seja adequada para as suas condições clínicas e musculoesqueléticas. “É importante passar por uma avaliação com o geriatra, que vai liberar o idoso sob o ponto de vista clínico, e depois procurar um fisioterapeuta ou um educador físico formado, com especialização na área da geriatria/gerontologia para prescrever a dose adequada (quantidade de carga, tipos de exercícios, posicionamento, número de vezes a repetir, velocidade a ser realizado, tempo de intervalo entre as repetições) para esse idoso”, ressalta Lygia.
Três perguntas
1) Quando exercícios resistidos são indicados para o idoso?
As indicações para idosos são várias. Abrangem a prevenção, para evitar ou retardar alterações como dores (coluna e joelho), sarcopenia (perda de massa muscular e fraqueza) e falta de condicionamento físico e aeróbico. Os exercícios resistidos também têm indicação para o tratamento dessas e de outras condições musculares, articulares e clínicas.
2) Quais as contraindicações desse tipo de exercício para o idoso?
Algumas condições clínicas, principalmente cardíacas, dores articulares importantes, derrame articular (conhecido como inchaço nas articulações) e processos inflamatórios, entre outros. O que também é contraindicado é o uso de carga acima da capacidade daquele indivíduo. Isso quer dizer que eu posso fazer o mesmo exercício que você, por exemplo. Mas pode ser que, para mim, 1 kg seja a carga ideal para iniciar. E, para você, a carga inicial pode ser de 2 kg ou de 3 kg. Exercício é uma prescrição. Doses elevadas são contraindicadas e podem causar lesões.
3) Como o idoso pode saber se pode fazer exercício resistido como prevenção?
O importante é sempre, antes de iniciar as atividades físicas, fazer uma consulta com o geriatra. Ele vai avaliar as condições clínicas do paciente. Depois, o idoso deve passar pela avaliação do fisioterapeuta ou do educador físico. Eles devem avaliar suas condições musculares e articulares e, principalmente, calcular a carga adequada para a realização do exercício.
Fonte: Fisioterapeuta Lygia Paccini Lustosa, especialista em gerontologia e doutora em ciências da reabilitação. Membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - seção Minas Gerais (SBGG-MG). Professora do Departamento de Fisioterapia da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais.