Médicos nas redes sociais: o que você, paciente, precisa saber
CFM proíbe foto de “antes e depois”, anúncio de tratamentos exclusivos e promessa de resultados
Basta “circular” um pouco na internet para esbarrar em anúncios médicos nas redes sociais. Alguns prometem tratamento inovador e ótimos resultados. Outros “vendem” a cirurgia plástica como se fosse um produto na prateleira do mercado. E muitos expõem pacientes em fotos de antes e depois de um determinado procedimento. Antes de cair em tentação e marcar uma consulta, confira alguns alertas da advogada Carla Carvalho, especialista em direito médico e da saúde. E veja se a postura do médico está de acordo com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina – CFM.
“As redes sociais constituem uma realidade inafastável da vida contemporânea, e a medicina não poderia ficar de fora”, afirma Carla. A advogada, que é professora nos cursos de direito (Promove) e enfermagem (Unincor), alerta para os riscos da mercantilização da medicina.
“O uso de imagens de paciente em consultas e procedimentos, o anúncio de qualificações e especialidades para os quais não se obteve registro, o alarde sobre técnicas supostamente novas, milagrosas e exclusivas… São sinais de uma busca de mercantilização, inserindo a medicina em um ambiente concorrencial em que o foco desloca-se da saúde do paciente”, alerta Carla.
Um dos princípios básicos da medicina, lembra a advogada, é que ela não pode ser exercida como forma de comércio. “Não negamos que os médicos merecem justa remuneração. Mas a ideia por trás do Código de Ética é que a vida e a saúde devem vir em primeiro lugar”.
“Não estamos diante de uma profissão em que o dinheiro deve ser valor proeminente.”
Outro grande perigo refere-se à exposição e à violação da intimidade, honra e imagem do paciente ou de outros profissionais. “O médico, muitas vezes, faz relatos como desabafo e até brinca com situações do dia a dia de forma inocente e descontraída. Mas acaba por infringir ditames éticos da profissão”, alerta a advogada.
“Com as redes sociais, cada vez mais se rompe a barreira entre a vida pública e a vida privada. Mas o médico precisa ter cuidado para não expor a intimidade dos pacientes.”
Regulamentação
Muitas vezes, os pacientes não se importam e até ficam satisfeitos com a publicação de fotos ou depoimentos por médicos nas redes sociais. Mas, ainda que autorizadas, as imagens de pacientes de “antes e depois” de um procedimento são vetadas. A medida vale, inclusive, para imagens do corpo humano – inteiro ou partes dele -, lembra a advogada.
“O Conselho Federal de Medicina – CFM tem toda uma regulamentação sobre a publicidade médica. Ela se aplica, inclusive, quando o canal de divulgação é a rede social”, diz Carla (veja abaixo). Com o crescimento das mídias sociais, o órgão tem atualizado suas resoluções com frequência. “Sob o ponto de vista individual, tais orientações visam dar aos pacientes a segurança de que as informações são confiáveis. Além de resguardar a sua imagem e intimidade”, explica a advogada.
“Existe uma lógica por trás dessa limitação, com finalidade última de proteger o paciente e a sociedade como um todo.”
Falhas
No entanto, Carla admite que, como em outras áreas, a regulação do uso das mídias sociais pelos médicos ainda é incipiente. “Carece de aprofundamento e de esclarecimento da classe médica para que se coíbam abusos”, diz. “Vemos hoje a recorrência de infrações éticas em suas postagens, com risco de análise em tribunais de ética e de punições”, analisa.
A advogada explica que, se detectar uma postagem ofensiva ou irregular, o paciente deve fazer um boletim de ocorrência, denunciar o profissional no CFM e tomar providências cíveis (indenização). “Em alguns casos, pode até tomar medidas criminais”, diz.
Links úteis
Conselho Federal de Medicina (CFM)
CFM ressalta limites ao sensacionalismo e à autopromoção na Medicina
Três perguntas
1) Como saber se o médico, procedimento ou serviço divulgado nas redes sociais é confiável?
O paciente deve buscar os registros do profissional e do estabelecimento no CFM, incluindo a existência de processos e de condenações anteriores. Também ajuda buscar referências de pacientes que já contrataram o profissional. É preciso saber, ainda, se o médico possui a especialidade anunciada registrada no CFM, se tem formação adequada para o procedimento demandado.
2) Quais os direitos o paciente tem para conseguir essas informações do médico?
Os cadastros dos médicos junto ao CFM/Conselho Regional de Medicina – CRM são públicos e podem ser acessados, inclusive, pela internet. Também é possível telefonar para os conselhos para verificar as informações. As condenações por processos éticos, desde a advertência pública, passando pela suspensão e pela cassação de registro, são informações de acesso público.
3) Existe algum cadastro com referências de médicos que podemos consultar?
Não de forma oficial e confiável. Muitas empresas criam esse tipo de cadastro com intuito comercial, não representando efetiva pesquisa e verificação da qualidade profissional.
Fonte: Advogada Carla Vasconcelos Carvalho, especialista em direito médico e da saúde e doutora em direito. Leciona em várias instituições em cursos de graduação e de pós-graduação: faculdade Promove (direito), faculdade Unincor (enfermagem), faculdade Unimed (pós-graduação em cuidados paliativos), UVV (pós-graduação em estética).
Os médicos são proibidos de:
Publicar, nas mídias sociais, selfies, imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal
Publicar imagens do “antes e depois” de procedimentos
Expor o paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização
Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento
Anunciar aparelhagem que lhe atribui capacidade privilegiada ou uso de técnicas exclusivas
Fazer propaganda de método ou técnica não reconhecida pelo CFM
Anunciar especialidades médicas e suas áreas de atuação, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registradas no CFM
Observação: A publicação por pacientes ou por terceiros de imagens de “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Fonte: Resolução CFM Nº 1.974/2011 (alterada pela Resolução CFM 2.126/2015 e pela Resolução CFM 2.133/2015)
Bacana.
Valeu, Mauro!
Abraço,
Carla