27 - abril - 2024
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Câncer de mama: os direitos das mulheres diagnosticadas

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No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama. Outras abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária. Abaixo, cito alguns direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama:

Mamografia

A Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos que, eventualmente, se fizerem necessários.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil. Representa 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres. Afeta não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.

Reconstrução mamária

As Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária. Esta deve ser feita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada, representada por planos de saúde.

Substituição da prótese

A Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária. Esse direito abrange tanto o setor público, representado pelo SUS, quanto o setor privado, representado pelos planos de saúde.

Medicamentos gratuitos

A lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) determina que incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes com câncer de mama.

Para a paciente ter acesso a estes direitos, deve estar munida de documento de identificação com foto, CPF, relatório, laudo e exames médicos.

Reconstrução mamária

Tanto no sistema público quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária.

Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.

Prazo para tratamento

Caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários.

Paralelamente a isso, a paciente também poderá formalizar uma reclamação junto à ouvidoria do órgão. A lei dispõe que, caso não cumprido o prazo especificado, gestores direta e indiretamente responsáveis poderão sofrer penalidades administrativas, podendo causar até mesmo sua demissão do serviço público.

Licença remunerada

A paciente deve informar ao setor de recursos humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.

Medicamento gratuito

É necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários para o controle da dispensação, estes últimos de responsabilidade da respectiva secretaria estadual de saúde.

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Raul Canal
Raul Canal
Dr. Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem). Crédito da foto: Raul Canal/Arquivo Pessoal

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